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Indicação - (281686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto F da QNN 17, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto F da QNN 17, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto F da QNN 17, na Região Administrativa de Ceilândia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados em um beco da localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto F da QNN 17, na Ceilândia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/01/2025, às 18:32:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (281642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. ISNALDO BULHOES BARROS JUNIOR.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. ISNALDO BULHOES BARROS JUNIOR.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o Senhor ISNALDO BULHOES BARROS JUNIOR. Foi deputado estadual de Alagoas por cinco mandatos consecutivos e, atualmente, está na segunda legislatura como deputado federal na legenda do MDB.
É um advogado e político brasileiro filiado ao MDB. Nas eleições de 2018, foi eleito deputado federal por Alagoas.
Filho do ex-prefeito de Santana do Ipanema Isnaldo Bulhões, já falecido, e da ex-senadora de Alagoas Renilde Bulhões, Isnaldo Bulhões Jr. é advogado por formação e iniciou sua trajetória política em 1997 como vereador de Maceió.
O parlamentar é filiado ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB), o mesmo partido do governador Ibaneis Rocha. Durante seu mandato ele passou por comissões como a de Trabalho, de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, Comissão de Saúde, Comissão do Esporte e Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Foi relator de outros temas importantes no Congresso, como a Medida Provisória que reestruturou os ministérios do governo, em 2023.
Natural de Maceió (AL), é servidor público e agricultor foi escolhido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP) para ser o relator do Projeto de Lei 4.614 de 2024, que pretendia alterar o cálculo de reajuste do Fundo Constitucional (FCDF)
Foi uma das principais personalidades responsáveis pela não alteração do nosso Fundo Constitucional que impunha severa restrição fiscal ao Distrito Federal.
Um recurso da União repassado anualmente para o DF, com o objetivo de custear a saúde, a segurança pública e a educação na capital do país e está em vigor desde 2002. Atualmente, o cálculo do percentual para atualização do recurso é feito de acordo com a Receita Corrente da União (RCL), ou seja, quanto mais o governo federal recebe, maior é o valor do fundo repassado ao DF.
Um estudo feito pela Secretaria de Economia do DF aponta que, caso o cálculo mudasse, o FCDF poderia sofrer uma perda de R$ 800 milhões, somente em 2025. Além disso, o prejuízo poderia chegar a R$ 12 bilhões, em 15 anos.
Em seu relatório frisava que é competência da União, conforme art. 21, inciso XIV da Constituição Federal, manter adequadamente a Polícia Civil, a Polícia Penal, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, recompor os recursos do fundo apenas com a correção monetária. A batalha, que durou longos meses, passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal., finalmente chegou ao fim.
Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar essa petição.
Sala das Sessões, dezembro de 2024
hermeto
Deputado DIstrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/12/2024, às 10:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QI 20, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QI 20, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QI 20, na Região Administrativa do Guará.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam manutenção. Os cercamentos necessitam de conserto, as traves para a prática de futebol também precisam de reparo, além da iluminação da localidade, que também precisa ser aprimorada.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Sendo assim, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da QI 20, no Guará, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/12/2024, às 12:33:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública da quadra de tênis da QC6, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública da quadra de tênis da QC6, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da iluminação pública da quadra de tênis da QC6, na Região Administrativa do Riacho Fundo II.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo. Situação que não é diferente na quadra de tênis da QC6, onde os frequentadores pedem que sejam instalados mais pontos de iluminação para que o local seja utilizado sem dificuldades no período noturno.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em áreas de lazer, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Sendo assim, sugiro o aprimoramento da iluminação pública da quadra de tênis da QC6, no Riacho Fundo II, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar dos moradores e frequentadores do local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/12/2024, às 12:33:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho, no Conjunto 09/10 da QR 606, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho, no Conjunto 09/10 da QR 606, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de entulho, no Conjunto 09/10 da QR 606, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há entulho acumulado na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho, no Conjunto 09/10 da QR 606, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/12/2024, às 12:33:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de placas de endereçamento no Setor Sul do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de placas de endereçamento no Setor Sul do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhorias no sistema de sinalização urbana na Região Administrativa do Gama, em especial no Setor Sul.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há escassez desse tipo de equipamento, dificultando a localização daqueles que não possuem familiaridade com os endereços da região.
Um adequado sistema de sinalização proporciona segurança viária, organização do fluxo de veículos e correta orientação de pedestres e motoristas, que buscam direcionamento para os endereços da localidade.
Dessa forma, sugiro a instalação de placas de endereçamento no Setor Sul do Gama, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/12/2024, às 12:33:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (281626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 69/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 69/2023, que “Susta os efeitos do Decreto nº. 45.138, de 1º de novembro de 2023, que “Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que cria o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n.º 69, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, propõe a sustação dos efeitos do Decreto n.º 45.138, de 1º de novembro de 2023, que regulamenta a Lei 1.572, de 22 de julho de 1997, que “cria o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT e dá outras providências”.
Na justificação, o autor argumenta que, apesar do artigo 2º, II, da Lei Distrital 1.572/1997 atribuir ao Conselho de Política de Assentamento Rural a competência para propor ao Poder Executivo as normas para seleção dos beneficiários do programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT, “restou latente a exclusão do Conselho as devidas competências legais” na elaboração do Decreto nº 45.138/23, conforme se extrai da ata da 36ª Reunião Ordinária do Conselho de Política de Assentamento – CPA, ocorrida em 15 de dezembro de 2022.
O projeto foi distribuído, para análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Nesta CCJ, a proposição não recebeu emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 63, inciso I, e § 1º, atribui a esta Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a competência para examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos. Além disso, o art. 63, inciso III, alínea j, atribui a esta Comissão o exame de mérito das proposições que tratem da suspensão dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
Inicialmente, é importante destacar que a sustação de efeitos de ato normativo do Poder Executivo que exorbite o Poder Regulamentar é prerrogativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal que confere concretude ao art. 53 e ao inciso VI do art. 60, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF):
Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
§ 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
§ 2º O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica.
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
VI – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, configurando crime de responsabilidade sua reedição;
Sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal se manifestou no seguinte sentido:
O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem ou praeter legem, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, V, da Constituição da República e que lhe permite ‘sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (...)’. Doutrina. Precedentes.[1]
Deve-se ressaltar, também, que a sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o Poder Regulamentar é prerrogativa constitucional do Legislativo, a ser exercida estritamente nos limites da legalidade. Há de se verificar, de forma objetiva, a lesão à atividade legislativa. Assim, é preciso que se apontem, de forma clara, quais foram os dispositivos da legislação distrital que não foram observados quando da edição do ato normativo pelo Poder Executivo.
Quanto ao requisito de indicação da norma distrital violada, o texto da justificação ao presente PDL afirma que o Decreto nº 45.138/23 estaria contrariando o disposto no artigo 2º, II, da Lei 1.572/97, in verbis:
Art. 2º O PRAT contará com um Conselho de Política de Assentamento Rural, no âmbito da Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, com as seguintes atribuições:
II – propor ao Poder Executivo as normas para seleção dos trabalhadores a serem beneficiados pelo programa com vistas à edição da regulamentação desta Lei; (g.n.)
O dispositivo atribui ao Conselho de Política de Assentamento Rural a competência para propor ao Poder Executivo as normas para seleção dos beneficiários do programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT. Contudo, de acordo com o autor da proposição, a referida norma não teria sido observada ao tempo da elaboração do decreto objeto do presente PDL.
Da análise dos mencionados diplomas normativos, observa-se que a Lei Distrital 1.572/97, de fato, atribui ao Conselho de Política de Assentamento Rural a competência para propor ao Poder Executivo as normas para seleção dos trabalhadores a serem beneficiados pelo programa, contudo a efetiva regulamentação da norma é competência atribuída ao Poder Executivo, conforme se depreende do artigo 9º da Lei 1.572/97:
Art. 9° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Portanto, não se vislumbra na medida apontada como exorbitante nenhuma ilegalidade, não havendo que se falar em ofensa ao Poder Regulamentar. Nota-se que a legislação distrital (Lei 1.572/97) confere ao Poder Executivo a competência para regulamentar de modo amplo a matéria. Ademais, o Governador não resta vinculado ao que eventualmente tenha sido proposto pelo Conselho de Política de Assentamento Rural, podendo, inclusive, regulamentar a matéria de forma diversa do indicado pelo referido conselho.
Ainda que assim não fosse, a reunião que subsidia a argumentação de ausência de participação do Conselho de Política de Assentamento Rural ocorreu em 15/12/2022, e o decreto objeto do PDL em análise foi publicado em 1º/11/2023, mais de dez meses após a citada reunião, ou seja, prazo suficiente para que tenha ocorrido o encaminhamento de proposta pelo conselho. Portanto, os fundamentos apresentados na justificação não são suficientes para demonstrar a ausência de participação do colegiado na elaboração do Decreto nº 45.138/23.
Outrossim, cabe destacar o trecho extraído da ata da 36ª Reunião Ordinária do Conselho de Política de Assentamento – CPA:
Passando para os informes gerais, foi informado que a SEAGRI não recebeu dos conselheiros sugestões para a regulamentação das áreas comunitárias dos assentamentos PRAT - 00070-00005490/2022-01 e que ficará no aguardo até a próxima reunião. (G.N.)
Ocorre que, pelos termos do documento acostado, a ausência de participação na regulamentação da lei teria decorrido do não encaminhamento de proposta pelo próprio Conselho, e não poderia, portanto, ser imputada ao Governador para invalidar o decreto regulamentar.
Em face do exposto, nosso voto é pela REJEIÇÃO E INADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 69/2023.
Sala das Comissões, em 18 de dezembro de 2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
[1] RE 318.873-AgR/SC, rel. min. Celso de Mello, v.g.). Plausibilidade jurídica da impugnação à validade constitucional da Instrução Normativa STN 01/2005. AC 1.033-AgR-QO, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 25-5-2006, Plenário, DJ de 16-6-2006.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 19/12/2024, às 16:00:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (281623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania acerca das Comunidades Terapêuticas cadastradas no Conselho de Políticas sobre Drogas do Distrito Federal, bem como sobre a ampliação das Unidades de Acolhimento no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 15, incisos III e V; 39, § 2º, inciso XII; e 40, I, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Saúde do Distrito Federal –SES/DF e à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania as seguintes informações:
Quantas Comunidades Terapêuticas – CTs estão habilitadas no Conselho de Políticas sobre Drogas do Distrito Federal? Qual o montante de recursos repassados anualmente a essas instituições? Quantos usuários cada Comunidade Terapêutica atende?
Em que consistem os Projetos Terapêuticos apresentados por essas instituições?
Qual é a composição e a formação dos profissionais que atuam nas equipes das CTs?
Como ocorre a articulação das Comunidades Terapêuticas – CTs com os demais pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial, especialmente com os Centros de Atenção Psicossocial?
As pastas realizam fiscalizações in loco nessas instituições? Se sim, quantas CTs foram fiscalizadas no último ano e quais eram as condições de funcionamento dessas entidades?
Há previsão de expansão do número de Unidades de Acolhimento, serviço que oferece cuidados contínuos de saúde, em ambiente residencial, para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal? Se sim, quantas Unidades, em quais localidades e com qual capacidade de atendimento?
JUSTIFICAÇÃO
Segundo definição do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea, as Comunidades Terapêuticas – CTs são “instituições que se organizam em residências coletivas temporárias”, nas quais são admitidas pessoas que fazem uso abusivo de drogas e permanecem, por determinado período, “isoladas de suas relações sociais prévias, com o propósito de renunciarem definitivamente ao uso de drogas e adotarem novos estilos de vida, pautados na abstinência”.[1]
Estudo sobre o perfil das CTs brasileiras, realizado pelo Ipea, identificou que essas instituições utilizam como método de trabalho o tripé trabalho-disciplina-espiritualidade, cuja principal abordagem terapêutica é a abstinência. Inúmeros questionamentos podem ser levantados acerca da efetividade dessas instituições que, em essência, não são estabelecimentos de saúde, mas equipamentos de acolhimento que utilizam a internação como via de “tratamento” para pessoas com transtornos decorrentes do uso de substâncias psicoativas.
Nos últimos anos, houve incremento substancial do financiamento público dessas entidades. Pesquisa publicada por Costa[2] (2023) demonstrou que, de 2012 a 2021, aumentou em 364% o número de vagas financiadas nas CTs e em 694% o valor das verbas liquidadas no Distrito Federal.
A participação crescente dessas organizações na oferta de “cuidados” a esse público se deve, em grande medida, às lacunas relacionadas ao acesso e disponibilidade de outros equipamentos de saúde de base comunitária e territorial, especialmente os CAPS e as Unidades de Acolhimento – UAs.
A Rede de Atenção Psicossocial – RAPS elenca como ponto de cuidado a atenção residencial de caráter transitório, com os seguintes serviços, conforme disposto na Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, in verbis:
Art. 9º São pontos de atenção na Rede de Atenção Psicossocial na Atenção Residencial de Caráter Transitório os seguintes serviços: (Origem: PRT MS/GM 3088/2011, Art. 9º)
I - Unidade de Acolhimento: oferece cuidados contínuos de saúde, com funcionamento de vinte e quatro horas, em ambiente residencial, para pessoas com necessidade decorrentes do uso de crack, álcool e outras, de ambos os sexos, que apresentem acentuada vulnerabilidade social e/ou familiar e demandem acompanhamento terapêutico e protetivo de caráter transitório cujo tempo de permanência é de até seis meses; e (Origem: PRT MS/GM 3088/2011, Art. 9º, I)
II - Serviços de Atenção em Regime Residencial, entre os quais Comunidades Terapêuticas: serviço de saúde destinado a oferecer cuidados contínuos de saúde, de caráter residencial transitório por até nove meses para adultos com necessidades clínicas estáveis decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. (Origem: PRT MS/GM 3088/2011, Art. 9º, II) (grifo nosso)
As Unidades de Acolhimento são serviços de base territorial que se contrapõem à lógica das CTs, por estarem alinhadas às diretrizes da atenção psicossocial. No entanto, o Distrito Federal dispõe de apenas uma UA em Samambaia, vinculada ao CAPS AD III Samambaia, destinada a pessoas com idade superior a 16 anos, com necessidades decorrentes do uso de substâncias psicoativas.
Diante dessa realidade, é crucial compreender a atuação do DF em relação à fiscalização das CTs, esclarecer os métodos de trabalho empregados por essas instituições financiadas com recursos públicos, bem como identificar a forma de articulação dessas organizações com a rede de saúde, especialmente os CAPS.
Ademais, considerando que o Distrito Federal possui apenas uma Unidade de Acolhimento, equipamento de saúde qualificado para oferta de cuidado em regime residencial de caráter transitório, convém verificar se há, no planejamento da SES/DF, previsão para expansão dessa modalidade de serviço.
Pelas razões expostas, solicito a Vossa Excelência a aprovação e o devido encaminhamento do presente Requerimento de Informações.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
[1] INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia. Nota Técnica nº 21. Perfil das comunidades terapêuticas brasileiras. Rio de Janeiro: Ipea, março de 2017. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/8025/1/NT_Perfil_2017.pdf. Acesso em: 8/8/2024.
[2] COSTA, Pedro Henrique Antunes da. Comunidades terapêuticas no Distrito Federal: “controle” social e saqueio do fundo público. Revista de Políticas Públicas, v. 27, n. 1, p. 341–360, 2023 Disponível em: https://cajapio.ufma.br/index.php/rppublica/article/view/21849. Acesso em: 8/8/2024.
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2025, às 16:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (281621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Saúde do Distrito Federal sobre os trabalhos da Comissão de Desinstitucionalização em Saúde Mental, instituída pela Portaria nº 407, de 16 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 15, incisos III e V; 39, § 2º, inciso XII; e 40, I, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Saúde do Distrito Federal –SES/DF as seguintes informações:
Quantos usuários em internações de longa duração são elegíveis para desinstitucionalização nos Serviços Residenciais Terapêuticos – SRTs?
Quantos usuários de cada instituição de saúde (Ala de Tratamento Psiquiátrico, Instituto Hospital de Base, Casa de Passagem e Hospital São Vicente de Paulo) aguardam desinstitucionalização? Qual o perfil sociodemográfico desses usuários? Quais são os critérios utilizados para priorização dos pacientes encaminhados para os SRTs?
A oferta de 100 vagas em SRTs, nas cidades de Samambaia, Riacho Fundo II, Paranoá e Taguatinga, conforme Edital nº 18/2023, é suficiente para atendimento da demanda?
Após a publicação do edital de chamamento, houve contratualização de 20 vagas para SRTs. Há previsão para contratualização das 80 vagas remanescentes? Qual é o cronograma?
Quantos usuários em processo de desinternação têm perfil para atendimento nos serviços de acolhimento da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF? Há perspectiva de atuação intersetorial entre as políticas de saúde e assistência social para atendimento desse grupo? Se sim, quais?
JUSTIFICAÇÃO
O desenho institucional da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS prevê, entre os seus componentes, as estratégias de desinstitucionalização, entre as quais se destacamos Serviços Residenciais Terapêuticos – SRTs.
Os SRTs são moradias inseridas na comunidade destinadas a portadores de transtornos mentais graves e persistentes, egressos de internações de longa permanência e de hospitais de custódia que não têm apoio social e laços familiares que facilitem sua reinserção social.
Há, no Distrito Federal, diversos pacientes com indicação para SRTs. Segundo informações da SES/DF, em maio de 2022, eram 73 usuários com indicação de encaminhamento para esse serviço, distribuídos em diversas instituições, tais como: Ala de Tratamento Psiquiátrico (28), Casa de Passagem (18), Hospital São Vicente de Paulo (8), Instituto Hospital de Base (7), entre outros estabelecimentos.[1]
Diante desse cenário e da necessidade da Resolução nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário”, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SES/DF determinou, por meio da Portaria nº 407, de 16 de outubro de 2023, in verbis:
Art. 1° Instituir a Comissão de Desinstitucionalização em Saúde Mental, vinculada à Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde/Diretoria de Serviços de Saúde Mental, a qual tem como finalidade atuar, no âmbito do Distrito Federal, no processo de desintitucionalização de pessoas com perfil para os Serviços Residenciais terapêuticos (SRT), desde a vinculação, acolhimento e acompanhamento desses usuários.
Parágrafo único. A Comissão de Desinstitucionalização em Saúde Mental, de natureza consultiva, caracteriza-se por um espaço colegiado de nível central e regional de gestão da SES/DF, a fim de realizar estudos e acompanhar os assuntos relacionados à desintitucionalização de pacientes com transtornos mentais, além de fornecer subsídios técnicos à formulação, avaliação e implementação de políticas de saúde e emitir pareceres sobre os assuntos a ela atribuídos.
Art. 2° A Comissão em pauta terá as seguintes competências e atribuições:
I - Levantar aqueles usuários que são elegíveis para as SRTs;
II- Traçar perfil sociodemográfico dos usuários elegíveis para as SRTs;
III - Elaborar e validar fluxos e documentos técnicos do processo de desinstitucionalização na SES/DF;
...
V - Classificar conforme prioridade de gravidade, os casos para encaminhamento para SRTs;
...
Algumas medidas foram empregadas pela SES/DF para incremento das estratégias de desinstitucionalização para os pacientes em longas internações, a partir de recomendações de órgãos de fiscalização e controle, tais como a publicação do Edital de Chamamento nº 18/2023, para credenciamento de interessados em prestar serviços residenciais terapêuticos. A previsão era de oferta de 100 vagas; todavia, até o momento, apenas 20 vagas foram contratualizadas com a SES/DF.
Diante disso, o presente Requerimento visa obter informações pela SES/DF acerca dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão de Desinstitucionalização em Saúde Mental, especialmente em relação ao encaminhamento dos usuários atualmente internados aos SRTs e à disponibilidade desses estabelecimentos na rede de saúde distrital.
Pelas razões expostas, solicito a Vossa Excelência a aprovação e o devido encaminhamento do presente Requerimento de Informações.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio Felix
[1] DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Saúde mental do DF em dados. Brasília, 2022. Disponível em: https://www.saude.df.gov.br/documents/37101/0/Sa%C3%BAde+Mental+em+Dados+-+Junho+de+2022.pdf/17564048-02b5-093e-e1b4-dd023f203874?t=1661350077235. Acesso em: 6/8/2024.
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Requerimento - (281622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Saúde do Distrito Federal acerca da ampliação do número de leitos de psiquiatria em hospitais gerais da rede pública de saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 15, incisos III e V; 39, § 2º, inciso XII; e 40, I, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Saúde do Distrito Federal –SES/DF as seguintes informações:
Há previsão de ampliação dos leitos de psiquiatria e de saúde mental em hospitais gerais da rede de saúde do Distrito Federal? Se sim, quantos, em quais instituições e em qual prazo?
Há plano para desmobilização dos leitos psiquiátricos no Hospital São Vicente de Paulo, em cumprimento às legislações federal e distrital sobre a matéria? Se sim, quais ações a pasta tem adotado para efetivação do plano? Qual o cronograma?
JUSTIFICAÇÃO
A atenção hospitalar é o componente da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS fundamental para retaguarda dos demais estabelecimentos e serviços, assim como para oferta de suporte em situações de urgência e emergência decorrentes de comorbidades psiquiátricas, clínicas ou do consumo e abstinência de álcool, crack e outras drogas.
De acordo com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SES/DF possui 167 leitos hospitalares psiquiátricos e de saúde mental, entre os quais 83 são leitos psiquiátricos localizados no Hospital São Vicente de Paulo – HSVP.
A SES/DF define o HSVP como “uma unidade de referência especializada em atendimento de saúde mental”. Ocorre que, de acordo com os princípios da Reforma Psiquiátrica, as diretrizes organizativas da RAPS e a legislação distrital, a oferta de leitos psiquiátricos deve ocorrer em hospitais gerais.
A esse respeito, a Lei distrital nº 975, de 12 de dezembro de 1995, que “fixa diretrizes para a atenção à saúde mental no Distrito Federal e dá outras providências”, dispõe:
Art. 3º A assistência ao usuário dos serviços de saúde mental será orientada no sentido de uma redução progressiva da utilização de leitos psiquiátricos em clínicas e hospitais especializados, mediante o redirecionamento de recursos, para concomitante desenvolvimento de outras modalidades médico-assistenciais, garantindo-se os princípios de integralidade, descentralização e participação comunitária.
...
§ 2º Os leitos psiquiátricos em hospitais e clínicas especializados deverão ser extintos num prazo de 4 (quatro) anos a contar da publicação desta Lei. (grifo nosso)
Para corroborar esse entendimento em relação à inadequação da manutenção do HSVP, o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF se manifestou, por meio da Decisão nº 4.953/2018[1], em 2018, em relação à necessidade de abertura de vagas para pacientes psiquiátricos em hospitais gerais em detrimento do HSVP.
No mesmo sentido, o Relatório Consolidado das Conferências Regionais de Saúde do Distrito Federal, do ano de 2023, apresentou como propostas “Garantir atenção especializada em emergências psiquiátricas nos hospitais regionais, assim como ao paciente internado”, bem como “Efetivar o fechamento do Hospital São Vicente de Paulo”.
Diante desse cenário, o presente requerimento visa obter informações pela SES/DF acerca das estratégias implementadas para cumprimento das diretrizes legais, bem como das recomendações do TCDF em relação à ampliação de leitos psiquiátricos em hospitais gerais em detrimento do HSVP.
Pelas razões expostas, solicito a Vossa Excelência a aprovação e o devido encaminhamento do presente Requerimento de Informações.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
[1] TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. Processo nº 12.350/2017A-e. Decisão nº 4.953/2018. Disponível em: https://busca2.tc.df.gov.br/#/processual. Acesso em: 29/7/2024.
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Projeto de Lei - (281625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Altera a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, que “institui o Código de Saúde do Distrito Federal”, para acrescentar diretrizes para organização das políticas de atenção à saúde mental do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a redação da Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, para acrescentar diretrizes para organização das políticas de atenção à saúde mental do Distrito Federal.
Art. 2º O caput do art. 225 da Lei nº 5.321, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 225. As políticas de atenção à saúde mental devem, em articulação com outras políticas sociais e sem prejuízo de outras previstas em lei, assegurar o acesso de todos às ações e aos serviços de promoção, proteção, tratamento e reabilitação de saúde mental, por meio de:
...
Art. 3º O art. 225 da Lei nº 5.321, de 2014, passa a vigorar com acréscimo dos seguintes incisos:
Art. 225 ...
...
VI – tratamento, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental;
VII – participação dos usuários e da sociedade civil na elaboração, acompanhamento e avaliação de políticas públicas de saúde mental.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Código de Saúde do Distrito Federal, instituído pela Lei distrital nº 5.321, de 6 de março de 2014, representa relevante marco para organização da saúde distrital, em consonância com os preceitos constitucionais e da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde.
Acerca das matérias tratadas na legislação, destaca-se o Capítulo IV, Da Assistência à Saúde e da Atenção Integral à Saúde, que dispõe, entre outros temas, sobre a política de atenção à saúde mental (arts. 225 e 226). Com base na leitura desses dispositivos, verifica-se a necessidade de alterações na Lei, assim especificadas:
1º) quanto ao caput do art. 225, sugere-se inclusão dos termos “tratamento” e “reabilitação” como parte das ações e serviços de saúde mental. O desenho institucional da política psicossocial demanda articulação entre diferentes pontos de cuidado, por isso é fundamental assegurar o acesso ao tratamento e reabilitação em saúde mental;
2º) quanto aos fundamentos da política de saúde mental, descritos nos incisos do art. 225, sugere-se acréscimo de dispositivo que aborde a centralidade do cuidado comunitário e de base territorial em saúde mental, em consonância com os princípios da Reforma Psiquiátrica, assim como inciso que garanta a participação social no desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das políticas temáticas.
É conveniente registrar que, conforme previsão da Lei Complementar distrital nº 13, de 3 de setembro de 1996, que “regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal”, para sistematização da matéria, a alteração da legislação preexistente é mais adequada que a criação de um novo diploma legal sobre o mesmo tema, de modo a preservar a sistematização externa do arcabouço normativo do Distrito Federal.
Ante o exposto, conclamamos os nobres Pares a aprovarem esta medida.
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Deputado Fábio Felix
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2025, às 18:28:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, o encaminhamento de Projeto de Lei com proposta de concessão de gratificação aos servidores lotados nos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o encaminhamento de Projeto de Lei a esta Casa Legislativa com proposta de concessão de gratificação aos servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SES/DF lotados nos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Programação Anual de Saúde de 2023, da SES/DF, importante instrumento para operacionalização das metas e objetivos estabelecidos no planejamento sanitário, estabeleceu a seguinte ação estratégica para o período: “articular junto à Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP a elaboração de estudo sobre a viabilidade de concessão de gratificação para profissionais lotados nos CAPS” (Ação Estratégica nº 42).
O Relatório Anual de Gestão – RAG 2023, apresentado pela SES/DF, menciona que a ação foi concluída, in verbis:
Foi elaborado documento que subsidia a proposta de concessão de gratificação para profissionais lotados nos CAPS, que será articulada com a SUGEP, porém, a proposta de uma nova gratificação precisa de aprovação da Câmara Legislativa. (grifo nosso)
Essa proposta está articulada à meta de ampliação da cobertura dos CAPS no Distrito Federal e pode auxiliar na valorização das equipes, assim como na fixação de profissionais nesses serviços. A demanda pela instituição de gratificação para esse grupo foi, inclusive, vocalizada por ocasião da Audiência Pública sobre os “Desafios dos Atendimentos Públicos após o Fechamento da ATP”, que ocorreu nesta Casa no dia 24 de abril de 2024.
Diante desse cenário, a partir da apresentação de estudo de viabilidade sobre a proposta e das devidas articulações com as pastas competentes, sugerimos o encaminhamento de minuta de proposição sobre a matéria para apreciação desta Casa.
Assim, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido, encaminho a presente Indicação, que visa ao reconhecimento e valorização desses servidores.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2025, às 16:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (281627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
SUBSTITUTIVO
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 955/2024, que “Altera a Lei no 1.479, de 17 de junho de 1997, que "Institui o Dia do Idoso no Distrito Federal"”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 955/2024 a seguinte redação:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei nº 1.479, de 17 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Idoso.”
Art. 2º Os art. 1º a 4º da Lei nº 1.479, de 17 de junho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Idoso, a ser comemorado anualmente no dia 1º de outubro.
Parágrafo único. A inclusão do Dia do Idoso no Calendário Oficial de Eventos tem como objetivo reconhecer a relevância da pessoa idosa na construção da história e no desenvolvimento do Distrito Federal, além de destacar a necessidade de políticas e ações específicas voltadas para esse grupo populacional.
Art. 2º O Dia do Idoso tem por finalidade promover a conscientização sobre os direitos, desafios e conquistas da pessoa idosa, incentivando a realização de atividades culturais, educativas e de lazer voltadas para este público.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, fica responsável pela promoção e coordenação de eventos e ações alusivas ao Dia do Idoso, em parceria com organizações da sociedade civil e entidades representativas do segmento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Substitutivo visa a dar à proposição redação consentânea com o padrão usado atualmente nos projetos de lei de instituição e inclusão de eventos no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 19/12/2024, às 16:01:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na QNN 06, nas imediações da Escola Classe 22, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na QNN 06, nas imediações da Escola Classe 22, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa de Ceilândia, mais especificamente na QNN 06, nas imediações da Escola Classe 22.
Segundo relatado por moradores, as vias da localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, sugiro a construção de quebra-molas na QNN 06, nas imediações da Escola Classe 22, na Ceilândia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/12/2024, às 16:51:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de novos pontos de captação de águas pluviais no Conjunto 03 da Quadra 508, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de novos pontos de captação de águas pluviais no Conjunto 03 da Quadra 508, no Recanto das Emas,
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação relatando problemas na infraestrutura urbana da Região Administrativa do Recanto das Emas, especialmente no Conjunto 03 da Quadra 508.
De acordo com o relato de moradores, não há pontos de captação de águas pluviais suficientes, fato que ocasiona alagamentos na localidade ora citada nos períodos chuvosos.
São inúmeros os benefícios que uma adequada infraestrutura urbana, com captação de águas pluviais, proporciona para a população: valorização do espaço público, incremento na segurança, minimização dos riscos sanitários para a saúde dos cidadãos, uma vez que, com a garantia do bom funcionamento do escoamento de água das chuvas, as chances de alagamento na região serão minimizadas, dentre outros.
Sendo assim, sugiro a instalação de novos pontos de captação de águas pluviais no Conjunto 03 da Quadra 508, no Recanto das Emas, a fim de garantir que a saúde e a qualidade de vida da população seja resguardada.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/12/2024, às 16:51:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (284266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do estacionamento do Conjunto 06 da Quadra 107, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do estacionamento do Conjunto 06 da Quadra 107, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública do estacionamento do Conjunto 06 da Quadra 107, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública do estacionamento do Conjunto 06 da Quadra 107, no Recanto das Emas, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (284271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública dos Conjuntos 05 e 06 da Quadra 114, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública dos Conjuntos 05 e 06 da Quadra 114, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública dos Conjuntos 05 e 06 da Quadra 114, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública dos Conjuntos 05 e 06 da Quadra 114, no Recanto das Emas, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (284269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 300, nas imediações do IFB, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 300, nas imediações do IFB, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da Quadra 300, nas imediações do IFB, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas escolares, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública da Quadra 300, nas imediações do IFB, no Recanto das Emas, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (284268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública dos Conjuntos 30 e 32 Quadra 300, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública dos Conjuntos 30 e 32 Quadra 300, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública dos Conjuntos 30 e 32 Quadra 300, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública dos Conjuntos 30 e 32 Quadra 300, no Recanto das Emas, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Indicação - (284272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 13 da Quadra 112, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 13 da Quadra 112, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública do Conjunto 13 da Quadra 112, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública do Conjunto 13 da Quadra 112, no Recanto das Emas, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Indicação - (284270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 15 da Quadra 312, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 15 da Quadra 312, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública do Conjunto 15 da Quadra 312, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública do Conjunto 15 da Quadra 312, no Recanto das Emas, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Indicação - (284273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 13 da Quadra 601, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 13 da Quadra 601, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública do Conjunto 13 da Quadra 601, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública do Conjunto 13 da Quadra 601, no Recanto das Emas, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Indicação - (284265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 09 da Quadra 111, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 09 da Quadra 111, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública do Conjunto 09 da Quadra 111, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública do Conjunto 09 da Quadra 111, no Recanto das Emas, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Indicação - (284267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 112, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 112, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da Quadra 112, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública da Quadra 112, no Recanto das Emas, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2025, às 14:49:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 284267, Código CRC: b2fbe641
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Indicação - (284154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na QR 1.029, Conjunto 05, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na QR 1029, Conjunto 05, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa de Samambaia, mais especificamente na QR 1029, Conjunto 05, em frente à casa 22.
Segundo relatado por moradores, a via da localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, sugiro a construção de quebra-molas na QR 1029, Conjunto 05, em frente à casa 22, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2025, às 15:00:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 284154, Código CRC: 1c3e9471
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (284147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:16:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 284147, Código CRC: 92e5f3d3
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Despacho - 1 - CAF - (284056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
Cleber Medeiros
Secretário - CAF(substituto)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEBER CHAVES DE MEDEIROS - Matr. Nº 11265, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 13/02/2025, às 15:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 284056, Código CRC: 3d9cba54
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (284057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 14:45:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 284057, Código CRC: 6c0f2b49
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (284058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Código Verificador: 284058, Código CRC: 5d937f72
-
Despacho - 6 - SACP - (284003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA/CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Código Verificador: 284003, Código CRC: 89c7a08f
-
Despacho - 8 - SACP - (284006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA/CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Código Verificador: 284006, Código CRC: 6fb93624
-
Despacho - 6 - SACP - (284005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Código Verificador: 284005, Código CRC: 8dcff046
-
Despacho - 6 - SACP - (284008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Código Verificador: 284008, Código CRC: caae5849
-
Despacho - 4 - SACP - (284002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 13/02/2025, às 13:55:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 15 - SACP - (284004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 13/02/2025, às 13:57:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 284004, Código CRC: 90a25eac
-
Despacho - 9 - SACP - (284001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 13/02/2025, às 13:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 284001, Código CRC: a634d8f9
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Despacho - 6 - SACP - (284000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 13/02/2025, às 13:54:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 284000, Código CRC: 95943da8
-
Despacho - 6 - SACP - (284007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 13/02/2025, às 13:58:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 284007, Código CRC: bf211c74
-
Despacho - 1 - CAF - (283959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
Cleber Medeiros
Secretário - CAF(substituto)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEBER CHAVES DE MEDEIROS - Matr. Nº 11265, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 13/02/2025, às 11:57:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 283959, Código CRC: ffc383ec
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